O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da Prefeitura de Nobres para suspender a decisão que obriga o prefeito a fornecer informações detalhadas sobre os profissionais contratados pela OSCIP Instituto TUPÃ, que presta serviços ao município nas áreas de saúde e assistência social.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (05/08) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, ao analisar o
recurso interposto pelo Município (Agravo de Instrumento nº 1026032-71.2025.8.11.0000).
A Prefeitura alegava que já havia respondido ao Requerimento Legislativo nº 12/2025 e que seria indevida a imposição de nova obrigação judicial, com risco de responsabilização por improbidade administrativa. Porém, para o Tribunal, não ficou demonstrado nenhum risco grave ou de difícil reparação com o cumprimento da liminar.
“A decisão agravada estabeleceu comando judicial de natureza eminentemente informacional”, afirmou o desembargador.
Diante disso, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, e a liminar segue valendo. Ou seja, a Prefeitura deve responder aos questionamentos feitos pelos vereadores e disponibilizar os documentos que embasaram suas respostas, sob pena de descumprimento.
Entenda o caso:
- Vereadores de Nobres ingressaram com mandado de segurança coletivo alegando que o Prefeito respondeu de forma evasiva e incompleta ao pedido de informações sobre os contratos com a OSCIP Instituto TUPÃ.
- A Justiça de Nobres concedeu liminar determinando que as informações fossem prestadas em até 10 dias.
- O Município recorreu ao TJMT, mas teve o pedido negado.
- A decisão foi assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo no dia 5 de agosto.
Próximos passos:
O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público e julgamento definitivo do agravo pelo colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.




















































