
Foto: Reprodução/Página Um/Manoel Netto
O G-7 (foto), grupo de vereadores que assumiu em janeiro de 2.021, com a proposta de moralizar as ações do Legislativo, após dois anos e pouco mais de quatro meses, encontra-se numa encruzilhada, sem saber que rumo tomar e sob risco de se perder pelo trajeto. Aliás, o G-7 já implodiu e cada um tomou rumo diferente e todos com a reeleição comprometida.
Os que foram marginalizados após a posse do G-7, casos de Carlos César e Benvino Pereira, ambos trilharam caminhos diferentes. César da Farmácia, hoje, está no olho do furacão, com todos os holofotes sobre ele que não integrava o G-7. Benvino Pereira teve o mandato cassado por denúncia do vereador Tito da Forquilha, que assumiu no seu lugar. Veja a seguir como era composto o G-7:
MESA DIRETORA 2021:
Presidente: Amilson Claudio Neponoceno
Vice-Presidente: José George Bezerra Ribeiro
1ª Secretária: Vanúzia de Araújo Alves
2º Secretário: Altamir de Souza Nazário
Presidente: Alexandre Ribeiro Lucena
Vice-presidente: José George Bezerra Ribeiro
Membro: Vanúzia de Araújo Alves
A partir de 2.023, a direção mudou e o presidente atual é o rosariense “raiz”, vereador Flávio Loureiro. O ex-presidente Amilson Cláudio Neponoceno é o que mais implicado está sendo duramente criticado na sessão legislativa da noite de 23/05/23, por suposição de uma grande maioria dos presentes por conta da sua estreita ligação com o Executivo municipal. Se para o bem ou para mal, a justiça é que decidirá; e os eleitores no ano que vem.
É importante reiterar, o G-7 implodiu e os comportamentos daqui pra frente é que ditarão as regras. O que foi denunciado deve ser investigado e a participação individual de cada vereador será determinante para que os fatos sejam apurados ou não.
Os vereadores Tico Nazário (PTB), Vanuza de Araújo (MDB), George Ribeiro (PSC) e Ademir Figueiredo (MDB) votaram a favor da abertura da CPI. Já contra a abertura da CPI votaram Tito da Forquilha (PTB), Amilson Neponoceno (SD), Alexandre Ribeiro (PSB) e Marta Conceição (SD).
Com um empate na votação, o presidente da Casa de Leis, Flávio Loureiro (PSC) votou pela abertura da CPI em voto de minerva. Os integrantes da comissão que deve investigar as denúncias são João Arruda, o Tito da Forquilha como presidente, ,Amilson Neponoceno como relator, e Ademir Figueiredo como membro.
A DENÚNCIA
A denúncia coloca em xeque desde já a atuação dos parlamentares quanto a “Falta de Transporte Escolar desde o início do Ano Letivo de 2023, até a presente data ainda não regularizado, infligindo o direito da Criança e do Adolescente garantido em Lei. Bem como falta de merenda Escolar em Algumas Escolas Municipais de Rosário Oeste – MI. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional também disciplinou em seu artigo 52, caput, que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, acionar o Poder Público para exigi-lo, a garantir o acesso de crianças e adolescentes estudantes aos seus direitos assegurados na regra constitucional e infraconstitucional, no que tange ao transporte escolar integral, gratuito, seguro e eficiente, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à legitimidade do Parquet. Nota-se que existe ausência do fornecimento do transporte escolar integral dos alunos da rede pública. O feito desencadeou-se em função do Oficio n.9 023\2023 da SME-ROE, datado do dia 31/01/2023, que informou mudança em rota do transporte escolar dos alunos da zona rural nas comunidades “Sales” e “Pai Caetano” (fis, 6): “( … ) comunicar a necessidade de deixar de prestar atendimento aos alunos que estudam nas escolas da Sede do município: E. M Prof João batista, E. E. Cel. Artur Borges, E. E. Elizabeth Evangeltg- / _Q_ Pereira das seguintes Comunidades: Comunidade o Sales e Comunidade.
do Pai Caetano, distante 15 km da E. M. Armando de Oliveira,” sob a alegação de que tais alunos passariam a frequentar a E. M. Armando de Oliveira. “Que o transporte escolar foi suspenso desde novembro do ano de 2022, não tendo recebido informação de algum representante do Município sobre a suspensão do transporte. Consigna que este transporte atende as comunidades rurais: Passagem do chiqueiro, Santa Helena, Raizama, Comunidade Nicolau, Assentamento São José, Comunidade Pai eterno, Fazenda Buriti, e Floresteca. Declara que estes alunos eram transportados para a Escola Raizama e não para escolas urbanas do município. Ao iniciar o ano letivo de 2023, o transporte não retornou, alguns alunos estão fazendo o trajeto de bicicleta, mas boa parte dos alunos não estão conseguindo ir à escola e ficando prejudicado sem as aulas. Várias tentativas de contato com o prefeito Alex Berto, sem sucesso, uma vez que ele bloqueou os pais daquela comunidade que tentaram falar com ele, tanto por ligação, quanto por aplicativo de mensagem WhatsApp, não dando oportunidade para que tivessem uma resposta sobre a ausência do transporte escolar naquela região, que o prefeito soltou um vídeo “fake” dizendo que o transporte seria retomado, mas foi mentira e que os pais estiveram na Prefeitura para falar com ele, mas ele não os recebeu. O direito ao acesso gratuito, irrestrito e integral das crianças e adolescentes às escolas públicas está previsto em diversos dispositivos da Magna Carta. Inicialmente cumpre destacar que a Constituição Federal instituiu em seus artigos 12a 42os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, direcionando a interpretação de todo ordenamento jurídico nacional para os fins estampados nestes dispositivos. O constituinte originário considerou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito Brasileiro, sendo certo que toda conduta do Poder Público deve ser voltada para a concretização de tais fundamentos. O não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar as crianças e adolescentes por parte dos requeridos viola frontalmente os fundamentos constitucionais supramencionados. Há que se destaca também que a Constituição Cidadã, elencou os direitos sociais do cidadão ao patamar de direito constitucional, estabelecendo em seu artigo 6 (norma constitucional de eficácia plena) que, in verbis: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o la’a Ante segurança, a previdência social, a proteção da maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. O direito das crianças e adolescentes ao transporte escolar integral a ser fornecido pelos requeridos encontra-se inserido no rol do artigo 62da Carta Política Nacional (educação, saúde e segurança). A incumbência dos requeridos em fornecer um transporte escolar eficiente, completo e seguro baseia-se, outrossim, no princípio da eficiência estampado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.”.
AS PERSPECTIVAS
Investigar, de fato e por direito, ou não, a verdade é que um possível abandono de causa pode comprometer ainda mais esse processo negativo que ronda o ensino público, que é a evasão escolar. Aliás, esse é um caso em que o Ministério Público Estadual através do promotor substituto, dr. Willian Oguido Ogama já entrou no caso e já denunciou à Justiça da Comarca de Rosário Oeste.
Além disso, a TV Centro América já denunciou a questão do sucateamento dos ônibus através do MTTV 1.ª edição e o transporte escolar em um município onde os pontos de ônibus chegaram primeiro que os próprios ônibus ou sucatas, como queiram.
BOMBA BOMBA BOMBA
Mas, a bomba de efeito retardado, mesmo, está no processo de construção das travessias elevadas que deverão ser investigadas. A teia de envolvimento, só mesmo os vereadores e a justiça para deslindarem.





















































