Os sites de notícias seguem informando sobre os fatos que cercam a atividades administrativas e as próprias ações individuais dos vereadores que se espraiam para a imagem coletiva da chamada Casa do Povo.
Na legislatura marcante e de muitos estragos para a imagem do Parlamento rosariense entre 2.021 a 2.024, em um quadriênio em que ocorreu de tudo, com os comportamentos descendo ao nível da baixaria, com agressões físicas, discussões infrutíferas no que se refere ao campo político e administrativo.
E o pior, parlamentares defendiam, ardorosa e escancaradamente, o então gestor público entre 2.021 a 2.024. Desse espetáculo deplorável ainda emergiram algumas armações em que vereadores inexperientes, sob ameaça de cassação, mudaram de lado, passando a defender o prefeito contra o povo.
Populares agredindo parlamentares e um desnível deplorável produzido por parlamentares que desconheciam o seu papel para a sociedade municipal. Foi um período em que se estabeleceu uma densa bruma no âmbito político e administrativo que mais parecia uma trama para permitir que o prefeito Alex Berto praticasse uma gestão abaixo da crítica do ponto de vista dos interesses da população de um município que segue estagnado, social e economicamente.
E 2.021 a 2.024 passou, e quando se pensava que a consciência voltaria com algumas ausências de parlamentares rejeitados nas urnas. Mas que nada, o defensor ferrenho do então prefeito Alex Berto, Amilson da Distribuidora (foto/reprodução), foi eleito presidente da Casa Legislativa para o biênio 2.025/2.026.
VEJA O QUE ESTÁ OCORRENDO ATUALMENTE:
Conforme matéria oriunda do site Fatos de Nobres, através de Mandado de Segurança impetrado por Francisco Rejanio Gomes de Carvalho contra o atual Presidente da Câmara, Vereador Amílson Cláudio Neponuceno diz, em tema central “que os Projetos de Lei nº 071/2025 (cargo de assessor) e nº 072/2025 (diárias) foram aprovados sem o devido processo legislativo”.
Ainda, conforme a notícia divulgada, “e de acordo com a denúncia, não houve reunião formal ou deliberação colegiada da Mesa Diretora para a proposição dessas leis, o que violaria o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Declarações do Vice-Presidente, Vereador Gigio e da 1ª Secretária da Câmara, Vereadora Selma Anzil, reforçaram a tese de que a Mesa não foi consultada”.
Diz-se na nota que “além do vício no processo de votação, o processo aponta indícios de má gestão de recursos públicos no fechamento do exercício de 2025. Documentos anexados aos autos indicam:
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Fracionamento de despesas e descrições genéricas em contratações.
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Pagamentos concentrados no fim do ano, mesmo após denúncias formais junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
E SEGUE O BAILE:
“A Decisão Judicial
A magistrada Marília Augusto de Oliveira Plaza fundamentou que a “probabilidade do direito” ficou demonstrada pela usurpação de competência da Mesa Diretora. Para evitar dano irreversível ao erário com nomeações e pagamentos indevidos, a juíza determinou:
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Suspensão imediata dos atos decorrentes dos PLs 071/2025 e 072/2025.
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Proibição de nomeação, contratação ou qualquer pagamento ligado ao novo cargo de assessor.
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Proibição de pagamento de diárias com base nos novos valores ou quantidades alteradas.
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Multa diária de R$ 1.000,00 pessoalmente ao Vereador Amílson Cláudio Neponuceno em caso de descumprimento, podendo chegar até 30 mil reais.
A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido de afastamento cautelar do presidente da função administrativa por considerar a medida, neste momento, desproporcional.
Próximos Passos
O Ministério Público foi acionado para adotar as providências cabíveis. A autoridade coatora tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.
Fonte: Fatos de Nobres com Tribuna de Nobres





















































