
Se não for necessidade de “autoafirmação” de sua gestão, pode ser uso em proveito próprio do site custeado com dinheiro público, que fere alguns princípios elementares, como moralidade e impessoalidade no âmbito da gestão pública.
Tem sido comum nas notícias publicadas no site oficial do município de Rosário Oeste, a maioria dos títulos das matérias que, necessariamente, teriam que ser de cunho apenas informativo, o uso deliberado da citação “Prefeito Alex…”.
Aos parlamentares municipais caberia uma provocação ao Ministério Público sobre o uso deliberado e indiscriminado do informativo eletrônico municipal sobre o que seriam as ações administrativas do chefe de Governo e não a popularização do seu nome à conta do erário como se depreende daquilo que se tem visto nas publicações, consideradas de cunho oficial e não particular.
Tentamos informações junto à assessoria do prefeito de Rosário Oeste, mas não fomos atendidos na solicitação apresentada quanto ao uso indiscriminado do nome do prefeito em títulos de matéria, sugerindo uma tentativa de massificação do nome do prefeito, antecipando-se assim uma campanha à reeleição de forma velada e com uso do dinheiro público.
Como ainda estamos longe da eleição, o que se pretende é apenas o cumprimento de princípios fundamentais e básicos de gestão pública, como a seguir se descreve:
1. Legalidade
O primeiro princípio garante que a lei seja cumprida acima de tudo, inclusive de qualquer interesse pessoal. Isso quer dizer que a legalidade é o que impede que qualquer agente público (o que inclui, até mesmo, o presidente da República) pratique favoritismos, por exemplo. Deve-se prezar sempre pelo interesse coletivo.
2. Impessoalidade
É o princípio que assegura que a administração pública deve atender a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de privilégio ou discriminação.
Com isso, independentemente de divergências, desavenças, conflitos políticos ou ideológicos, todos devem ser tratados da mesma forma pelos servidores públicos.
O mesmo vale, claro, para convergências. Relações pessoais próximas e tudo mais que possa trazer algum tipo de preferência no atendimento ou benefício não deve ocorrer.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que “todos são iguais perante a lei”, e isso é reforçado pelo princípio da impessoalidade.
3. Moralidade
A moralidade é o que obriga todos os agentes públicos a atuarem seguindo princípios éticos. Mas, isso não tem a ver com a moral comum, que são os valores individuais de cada indivíduo.
A moralidade administrativa diz respeito aos valores jurídicos, que estão na legislação. Uma vez que ela não for cumprida pelo agente público, sua decisão poderá ser anulada e, ainda, ser passível de punição.
4. Publicidade
O quarto princípio é o que garante a transparência na administração pública. Isso quer dizer que todos os cidadãos têm direito ao acesso à informação, o que obriga os órgãos e instituições públicas a disponibilizarem dados e prestação de contas para a sociedade.
A exceção, que permite o sigilo, é em casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
5. Eficiência
Por fim, o quinto princípio da eficiência, que garante que o agente público atue com a melhor qualidade possível, sempre em conformidade com a lei, e fazendo uso correto dos recursos públicos, evitando desperdícios.





















































