
A atuação dos vereadores Emerson Flávio de Andrade, Arquimedes Dias Pedrozo, Zilmai Ferreira de Jesus, Valdo Silva de Almeida e Eva Valdineia Pereira resultou na suspensão imediata de um contrato milionário da Prefeitura Municipal de Nobres pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), após a Corte identificar fortes indícios de sobrepreço, superfaturamento e risco concreto de prejuízo ao erário.
A decisão singular nº 1066/2025, proferida em 29 de dezembro de 2025 pelo conselheiro plantonista Waldir Júlio Teis, acolheu Representação de Natureza Externa apresentada pelos parlamentares municipais contra atos da gestão do prefeito José Domingos Fraga Filho, relacionados ao Pregão Eletrônico nº 52/2025.
Contrato suspenso
O TCE-MT determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 235/2025, vencida pela empresa Centro Especializado da Saúde Ltda. (CEDASA), que previa a contratação de serviços odontológicos no âmbito do programa municipal “Nobres Cuida + Sorridente”.
Próteses com valor muito acima do mercado
O foco da denúncia está no item 11 do pregão, que previa a confecção de até 400 próteses dentárias por ano ao custo unitário de R$ 1.708,30, totalizando R$ 683.320,00. Segundo o Tribunal, o valor é expressivamente superior aos preços praticados no mercado e a parâmetros oficiais.
Conforme apontado na representação, o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Programa Brasil Sorridente, adota como referência o valor de R$ 225,00 por unidade, enquanto outra ata firmada pelo próprio Município de Nobres em 2025 registrou preços entre R$ 530,00 e R$ 636,00. A diferença pode representar um potencial prejuízo superior a R$ 428 mil aos cofres públicos.
Críticas ao modelo da licitação
Na decisão, o TCE-MT também criticou a opção da Prefeitura por licitar serviços de naturezas distintas em lote único, reunindo ações educativas, fornecimento de materiais e procedimentos clínicos complexos, sem apresentar justificativa técnica suficiente para afastar o princípio do parcelamento, previsto na Lei nº 14.133/2021.
Para o relator, a escolha pode ter reduzido a competitividade, dificultado a participação de empresas especializadas e aberto espaço para a aceitação de preços excessivos em itens específicos, contrariando os princípios da economicidade e da proposta mais vantajosa.
Risco imediato ao erário
O Tribunal ressaltou ainda o perigo da demora, uma vez que a Ata de Registro de Preços permitiria a emissão imediata de ordens de serviço e pagamentos. Cada contratação poderia transformar o sobrepreço em dano efetivo, de difícil recuperação. Também foi destacado o risco de adesões “carona” por outros municípios, o que ampliaria o prejuízo.
Determinações do TCE
Diante do cenário, o TCE-MT determinou:
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Suspensão imediata de todos os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 235/2025;
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Proibição de contratos, empenhos e ordens de serviço;
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Retenção cautelar de pagamentos, caso a execução já tenha sido iniciada;
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Vedação de adesões carona;
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Notificação de municípios que eventualmente tenham aderido à ata;
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Prazo de 5 dias úteis para o prefeito comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de 100 UPF/MT.
Defesa da Prefeitura
Em sua defesa, o prefeito José Domingos Fraga Filho alegou que o valor questionado não se limita à prótese, mas envolve um serviço completo de saúde bucal, com mão de obra especializada, tecnologia, acompanhamento clínico e ações educativas. Sustentou ainda que a licitação por lote único seria necessária para garantir a execução integrada do programa municipal.
Apesar das alegações, o Tribunal entendeu que permanecem indícios relevantes de irregularidades, motivo pelo qual manteve a suspensão cautelar até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do TCE-MT.
O caso segue em apuração e pode resultar em responsabilização dos gestores e da empresa contratada, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Fotos/Assessoria: vereadores Emerson Andrade, Zilmai Ferreira, Eva Valdinéia, Arquimedes Pedroso
e Valdo Almeida

























































