
Aos poucos a Justiça vai se contrapondo às negativas da administração municipal em não disponibilizar informações sobre o modelo de prestação de serviços ao município através da Oscip, requisitadas pelos parlamentares.
Conforme o entendimento jurisprudencial “O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito”.
E assim, faz-se Justiça e, conforme contexto da ação: “Portanto, DETERMINO que apresente, em 10 dias, expressa e categoricamente os documentos mencionados no id 211538861: A relação nominal completa dos colaboradores contratados pela OSCIP Instituto TUPÃ e; as funções exercidas, locais de atuação, cargas horárias de cada profissional e respectivas remunerações. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para garantir o direito líquido e certo dos impetrantes a receberem os documentos do Poder Público municipal sobre a parceria firmada com a OSCIP Instituto TUPÃ, no âmbito do Termo de Parceria nº 002/2022. Por isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c 14 da Lei nº 12.016/09”.
Tal pleito é uma justa solicitação dos vereadores impetrantes, signatários do documento que visa deslindar a realidade da prestação de serviços ao município pela Oscip, conforme mencionado anteriormente.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos vereadores, EMERSON FLAVIO DE ANDRADES, ARQUIMEDES DIAS PEDROZO, ZILMAI FERREIRA DE JESUS, VALDO SILVA DE ALMEIDA, EVA VALDINEIA PEREIRA e MARCIO SALES ARRUDA contra ato do PREFEITO DE NOBRES, JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO (DEM).
Impressiona o inconformismo do gestor público em conceder a informação. Conforme o documento judicial “Essa posição consolidou a aplicação do princípio da publicidade, expressamente esculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe ao gestor da coisa pública o dever de divulgar todos os seus atos de gestão, desde que não esteja excepcionada a informação pelo sigilo”.
Até quando e até onde as instâncias da camuflagem? Algo a esconder?




















































