
Analisada a Mensagem nº. 026/2023, a que submeteu aos parlamentares o Projeto de Lei nº. 026, de 03 de julho de 2023, que trata da “criação e regulamentação do serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e Resolução n° 623/2016 do CONTRAN, aplicadas pelas autoridades de trânsito no âmbito do município de Nobres-MT, disciplina a cobrança de taxas, e dá outras providências”.
Esse projeto foi aprovado à unanimidade e é o que trata da criação e regulamentação do serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas previstas na Lei Federal n° 9.503/1997 e Resolução n° 623/2016 do CONTRAN, aplicadas pelas autoridades de trânsito no âmbito do município de Nobres-MT.
Assim que for sancionada pelo prefeito, a lei tratará de disciplinar a cobrança de taxas, e garantirá ainda outras providências que o caso requerer, tais como a regulamentação do serviço de guincho e depósito em pátio de veículos apreendidos por infração de trânsito, conforme contido na lei.
Essa e outras medidas constam de um embasamento legal, cujo serviço atualmente o município de Nobres não possui, que consiste na execução de fiscalização pela equipe do Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos – DTTU.
Obviamente, levará um tempo para a adequação das medidas necessárias, mas o Poder Executivo providenciará a prestação dos referidos serviços, conforme análise da matéria submetida ao voto dos parlamentares.
De outra forma, o poder público destaca que há também a possibilidade de a execução dessas providências regulamentadoras ser realizada por meio de contratação, concessão ou permissão da Administração Pública. E em consequência, segundo se informa, “haverá a cobrança de taxas de remoção e também de depósito em pátio”.
Todavia, vem o alerta de que “em caso de execução indireta do serviço, isto é, por meio de terceiros, os valores respectivos serão definidos em processo licitatório e posteriormente regulamentados por Decreto Municipal”. Importante lembrar ainda que “em caso de execução direta dos serviços, serão aplicados os valores contidos em futura lei, após sanção do prefeito. É destaque que a lei ao ser sancionada, “prevê os valores de depósito em pátio por diária, balizados conforme a Lei Estadual nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019”.
Em princípio, “o objetivo é contemplar todas as necessidades regulatórias do serviço de guincho, depósito em pátio e cobrança das respectivas taxas de veículo apreendidos, considerando toda a legislação existente acerca do assunto”, conforme informa a matéria. A sessão ordinária, última do semestre, foi realizada no último dia 14 de julho, iniciando-se em seguida o recesso parlamentar que vai até 15 de agosto/2.023.
E o complemento desse contexto é que se infere que a referida regulamentação propiciará a adesão do município ao Termo de Cooperação n. 0336/2019/SESP, cujo objeto é a realização das atividades de fiscalização e educação para o trânsito do Projeto Operação Lei Seca Mato Grosso.
Em outras palavras, vem chumbo grosso contra os condutores de veículos automotores que forem flagrados pelo bafômetro com níveis de álcool acima do limite permitido, ou seja, dirigir em alto estado etílico (ou médio que seja), o custo vai ser alto, principalmente se for na sexta-feira e a depender do bolso de cada condutor infrator.




















































