
De acordo com texto colocado para divulgação pela administração municipal, “é importante esclarecer que a desapropriação foi devidamente planejada sob o aspecto orçamentário. A Lei Orçamentária Anual contempla dotação específica para desapropriação de imóveis, e todo o procedimento foi realizado dentro do planejamento financeiro do Município.”.
Foto/reprodução: fachada do hospital que j[á foi privado e hoje é municipal
Mais adiante, o Executivo, conforme dados divulgados, anuncia que “A desapropriação compreendeu tanto o imóvel quanto os bens móveis vinculados ao seu funcionamento, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação”.
FATOS SEMELHANTES
Sem comparações uma situação gerada no Estado do Paraná aponta que a solução saiu pela via judicial, observando-se, conforme notícia divulgada, dá conta que: “A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de São José dos Pinhais (PR) contra condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-empregada do Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, desapropriado pelo município. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, afastou a tese de que a desapropriação retiraria a responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas da entidade desapropriada e manteve o reconhecimento de que se tratou de sucessão trabalhista”.
Ainda, segundo a nota, lá naquele município paranaense: “Os administradores do hospital foram afastados por problemas de gestão. Após a nomeação de um interventor, o município desapropriou o imóvel e os bens móveis, inclusive os medicamentos, e ficou responsável pela gestão e como depositário fiel dos bens até o fim da dissolução e liquidação. De acordo com os autos, o hospital continuou prestando serviços médico-hospitalares de emergência e outros contratados pelo SUS”.
Na avaliação apresentada no texto publicado: “Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao assumir a gestão do hospital, o município assumiu também todas as suas obrigações e direitos. O que se operou foi uma verdadeira mudança de propriedade e estrutura jurídica da entidade de índole privada para o município, de sorte que o poder público, na qualidade de novo titular do órgão hospitalar, passou a assumir-lhe o efetivo controle. E, em situações típicas de sucessão trabalhista, o sucessor se obriga até mesmo pelos débitos relativos aos contratos de trabalho mantidos com a sucedida e rescindidos antes da sucessão”, conforme a posição do TRT Regional.
Enfim, o caso suscitará demandas judiciais e coletivas que trarão sérias consequências, aos ex-colaboradores do hospital privado e estes como cidadãos/cidadãs e, principalmente, enquanto munícipes com todas as suas obrigações sociais e econômicas.
Por enquanto, nos grupos de whatsapp, os debates se sucedem com as mais diversas opiniões sobre a grande polêmica chamada municipalização do antigo Hospital e Maternidade Laura de Vicuña, inaugurado em outubro de 1.992.
Antes da iniciativa da gestão do então prefeito Leocir Hanel, através de decreto, editado e publicado em 2.024, o maior reclame era sobre os investimentos feitos pelo município para a compra de serviços do hospital privado.
Agora, a partir da municipalização do hospital privado, os investimentos serão melhorados? Os investimentos serão melhorados e menores? Atenderão a demanda do público local? Terão continuidade em futuras gestões? E o desgaste político ao atual prefeito? O hospital público investirá em novos equipamentos?
Mas, a pergunta mais ouvida na cidade é: “como ficarão os antigos colaboradores do hospital desapropriado?”. Podem ter seus nomes na lista de devedores? Poderão (até quando?) ficar sem dinheiro para as despesas pessoais e outros compromissos como água, luz, telefonia, IPTU e outras despesas pessoais?
E o pior, nem doentes não podem ficar, mas será inevitável os problemas emocionais advindos do desemprego.
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