
O prefeito José Domingos Fraga Filho (União Brasil) tem sob seu domínio, uma máquina esmagadora de divulgação que teria a obrigação de ser meramente didática, mas se volta contra vereadores contrários e agora contra a saúde popular.
Apenas uma contratação custa ao contribuinte algo em torno de R$ 240.000,00/ano e ainda tem uma agência de publicidade cujos gastos chegam a mais de R$ 120.000,00/ano e privilegia empresas jornalísticas e até servidores públicos em duplicidade de remuneração, todos para se contrapor a qualquer que seja a verdade dos fatos.
Enfim, o hospital de Nobres com seus colaboradores em petição de miséria, porém, no exercício das suas atividades profissionais, não concorrerá com essa máquina de divulgação bancada pelo contribuinte.
A administração sob o prefeito Zé Domingos tem adotado a máxima de uma representação teatral que privilegia o monólogo, onde quem domina as ações é apenas o prefeito. Os demais só servem para sair na foto. Os vereadores que não rezam a cartilha do governo não falam, não são ouvidos e não são recebidos.
Palco perfeito ao propósito de um samba de uma nota só, com uma mídia toda a fazer criar névoas sob uma gestão em que o prefeito é o detentor da verdade única.
Quem sabe a justiça defina quem está certo e quem está errado, conforme a direção do hospital sob o advogado Silvério Soares de Moraes.
SOBRETUDO, FATOS REAIS
Em resposta a nota da Administração Municipal, manifestando responsabilidade a Administração do Hospital pela demora na realização do contrato, bem como ter ela tido postura condescendente com termos apresentado pela Administração do hospital, acreditamos serem textos que tem uma tentativa não republicana de atribuir responsabilidade a outrem. Contudo, queremos aqui declarar que a Administração Municipal, inicialmente, apresentou proposta de aditamento em três, posteriormente, quatro meses de contrato, proposta não aceita porque como gestor não vemos possibilidade de gerir uma empresa do porte do Hospital Laura de Vicuña com insegurança em um contrato com esse tempo de duração; que toda manifestação da Administração tinha como escopo nos forçar a uma venda ou locação do imóvel, que sempre relutamos a isso porque a Administração Municipal tinha como finalidade, se isso acontecesse, entregar a Administração do Hospital a uma OSCIP, o que refutamos; não só por não haver interesse dos proprietários na venda ou locação, como também temos como responsabilidade social garantir os direitos trabalhistas dos nossos colaboradores; e isso a própria administração manifestava publicamente. Passo seguinte, tivemos em nossos calcanhares a ameaça da requisição administrativa, em que pese uma ilegalidade, era algo ventilado a todo momento pela administração, pois bem passado o tempo e pós uma reunião ocorrida em 28/03, em 07/04, nos foi apresentada uma minuta de contrato de autoria da administração municipal e que fizemos apenas três ponderações, que são elas :autonomia plena e legal pela gestão administrativa, não admitimos que no contrato se tenha cláusula onde a Administração do hospital teria que aceitar ingerências para contratar um colaborador. Que tivesse que ter autorização da prefeitura (teria que passar por crivo e autorização do prefeito para depois contratar).
Tal propósito, além de ilegal, é imoral; segundo foi que teríamos que arcar com um custo de implantação de um sistema de informação com uma avaliação anual de um pouco mais de (R$ 80.000,00) oitenta mil reais. Obrigação essa, impossível de se cumprir, pois como poderíamos arcar com custas extras se o contrato não foi majorado? E se tudo foi majorado, é mais, implantamos mais um médico no Hospital, com relação a valores de contrato vale dizer ainda que nunca discutimos valores de contrato, pois foi a primeira cláusula inquestionável e imutável apontada pela Administração municipal, quero aqui afirmar que o valor do contrato proposto para 2025 é menor que o valor do contrato que tínhamos em 2024. Mais uma vez ressaltamos, temos responsabilidade com a verdade. Mas, acredito na resolução administrativa do feito pois é um direito de toda municipalidade o acesso à saúde, que no caso é acesso a atendimento hospitalar de qualidade.




















































