
Nobres vive, nesta semana, um dia histórico de justiça tributária.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a Lei Municipal nº 1.550/2019, responsável pela revisão da Planta Genérica de Valores utilizada para o cálculo do IPTU de Nobres. Acórdão – IPTU.pdf
A lei foi editada durante a gestão do então prefeito Leocir Hanel, em 20 de dezembro de 2019. O próprio acórdão registra que a norma estabeleceu uma nova metodologia de cálculo e que os valores seriam implantados gradualmente, até a cobrança integral a partir de 2024.
Foto/Reprodução: Prefeito de Nobres, Zé Domingos, vem se consolidando como impopular e acumula desgastes
UMA LUTA QUE COMEÇOU COM A INCONFORMAÇÃO
A discussão não nasceu nos tribunais. Começou em Nobres, a partir da preocupação com o impacto da tributação sobre a população.
A provocação inicial partiu do Dr. Donizeu Nassarden e, posteriormente, ganhou força com a atuação dos vereadores Eva, Zilmai, Tim Tim, Arquimedes e Dr. Emerson, que levaram a questão ao conhecimento do Ministério Público.
O resultado dessa mobilização foi a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que ajuizou a ADI perante o Tribunal de Justiça.
O processo recebeu o número 1022187-94.2026.8.11.0000 e teve como objeto justamente a Lei nº 1.550/2019, que estabelecia a Planta Genérica de Valores para a cobrança do IPTU de Nobres. Acórdão – IPTU.pdf
AUMENTO DE 243,45%
Segundo o Relatório Técnico nº 160/2026 utilizado pelo Ministério Público, a amostra analisada apontou que, entre 2020 e 2024, houve aumento agregado de aproximadamente 243,45% no IPTU, enquanto a inflação acumulada no período ficou próxima de 33%. Acórdão – IPTU.pdf
O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o aumento superou em mais de seis vezes a inflação acumulada e entendeu que a carga tributária alcançou patamar incompatível com os limites constitucionais do poder de tributar. Acórdão – IPTU.pdf
O Tribunal foi categórico:
“Ação julgada procedente.”
E declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.550/2019 de Nobres. Acórdão – IPTU.pdf
UMA VITÓRIA DO CONTRIBUINTE
A decisão reforça princípios fundamentais do Direito Tributário: capacidade contributiva, proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.
O Tribunal destacou que o Município possui competência para instituir e cobrar IPTU, mas essa competência não é ilimitada e deve respeitar as garantias constitucionais do contribuinte. Acórdão – IPTU.pdf
Mais do que uma discussão sobre números, trata-se de uma decisão que estabelece um importante marco para a relação entre Poder Público e contribuinte.
UM DIA PARA SER LEMBRADO
A decisão representa o resultado de uma sequência de iniciativas que começou com a inconformação diante da carga tributária, passou pela provocação do Ministério Público e chegou ao Tribunal de Justiça.
Dr. Donizeu Nassarden, Eva, Zilmai, Tim Tim, Arquimedes e Dr. Emerson tiveram participação nessa trajetória de provocação e mobilização institucional.
Hoje, a Justiça reconheceu que o poder de cobrar impostos também encontra limites.
Nobres escreve uma página importante de sua história.
É um dia para comemorar.
É um dia de justiça.
É um dia de justiça tributária.
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