No município de Nobres, onde estão importantes empresas de exploração mineral e outras novas se instalando no município, as denominadas calcareiras, onde geralmente estão lotadas dezenas e dezenas de colaboradores, a preocupação com as relações de trabalho é importante.
E o município ainda se ressente da falta de mão de obra, algumas especializadas e outras nem tanto. Mas, há escassez de trabalhadores.
Nas empresas onde trabalham, é importante destacar que o contratante deve ter a preocupação, principalmente, com a segurança individual e coletiva de cada colaborador. Assim, o conjunto não se desfalcará e a qualidade dos serviços não sofrerá percalços.
As abordagens sobre constantes riscos individuais nas atividades laborais é importante e nem adianta negligenciar sobre a questão da segurança individual e coletiva do colaborador.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Um enfoque interessante está ligado a possibilidade de se cobrar do colaborador os EPI’s fornecidos pela empresa contratante. Conforme informações seguras sobre esse tema aponta que “não, a cobrança por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é ilegal na grande maioria dos casos”.
Vale destacar que, a CLT e a NR-6, assegura que o empregador é obrigado a fornecer os EPIs gratuitamente e em perfeito estado para os riscos da atividade. O desconto só é permitido se houver mau uso, dano intencional ou extravio comprovado pelo funcionário.
Um dos pontos principais sobre a cobrança de EPI é a obrigatoriedade do fornecimento gratuito. Assegura-se que a empresa não pode repassar os custos dos equipamentos de segurança ao trabalhador, sendo uma obrigação legal do empregador.
A cobrança só será permitida, apenas em situações excepcionais, como perda por negligência ou dano intencional pelo empregado (extravio/mau uso), desde que isso esteja previsto em contrato ou acordo coletivo.
É dever do empregador a Fiscalização e Treinamento do colaborador, além de fornecer, a empresa deve treinar e fiscalizar o uso, sendo responsável por acidentes decorrentes da falta de EPI.
Em caso de cobrança de EPI, o que fazer? Se a empresa cobrar pelo EPI sem justificativa de má fé do funcionário, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.
Ressalte-se, “o custo do EPI é considerado parte dos custos operacionais da empresa, não do funcionário”. De acordo com a nova redação da NR6, é responsabilidade da organização fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Este fornecimento deve obedecer às situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-01, que aborda as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, respeitando a hierarquia das medidas de prevenção. Assim, fica claro que a cobrança de EPIs pelo empregador é proibida.
MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EPI’S
A NR6 também prevê que o empregador pode estabelecer procedimentos para higienização, manutenção periódica e substituição dos EPIs, garantindo a sua eficácia e segurança. Importante ressaltar que esses procedimentos devem ser comunicados aos empregados, conforme o capítulo 6.7 da mesma norma.
A CLT E A COBRANÇA DE EPI’s
Conforme pesquisa e segundo o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador realizar descontos nos salários do empregado, exceto em casos de adiantamentos, dispositivos de lei, ou contrato coletivo. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo abre uma exceção para casos de danos causados pelo empregado, desde que haja um acordo prévio ou em situações de dolo.
Obviamente, nesses casos, qualquer que seja a empresa, prestadora de serviços ou terceirizada, ela insere-se no contexto da legislação, estando ou não em Nobres ou em qualquer parte do Brasil.
DEVER DO CONTRATANTE
É importante destacar que nas empresas o “Compliance (derivado do verbo inglês “to comply”, ou seja, agir de acordo com regras), é aquele profissional existente para cumprir as relações de trabalho, significa estar em conformidade com leis, normas éticas e regulamentos internos/externos. É um conjunto de práticas que garante a integridade, segurança, transparência e minimiza riscos jurídicos e de imagem, promovendo uma conduta ética na gestão corporativa.
As grandes empresas e as médias necessitam, assim como as pequenas, devem cumprir as regras contidas na CLT, evitando dessa forma prejuízos às empresas e ao trabalhador.
O caminho da Justiça do Trabalho é o canal buscado para o descumprimento das regras e o caso de cobrança de EPI’s é indevido ou ilegal, como queiram.