
A Justiça da Comarca de Nobres rejeitou, no último dia 29 de agosto, a queixa-crime apresentada pelo ex-deputado estadual e prefeito José Domingos Fraga Filho contra Marco Antônio Miranda (foto, reprodução/redes sociais), conhecido popularmente como “Pedala”.
O atual prefeito acusava o morador de Nobres de crimes contra a honra — injúria, difamação e calúnia —, mas o juiz Daniel Campos Silva de Siqueira entendeu que não houve crime, reconhecendo que as manifestações do acusado ocorreram em contexto político e sem a intenção de ofender.
Na decisão, o magistrado destacou que a queixa era inepta e sem justa causa, pois não havia descrição clara de nenhuma conduta criminosa. O juiz também observou que as falas de “Pedala” se basearam em fatos amplamente divulgados pela imprensa, referentes a acordo judicial firmado pelo próprio ex-deputado para devolver valores aos cofres públicos.
“O querelado se baseou em fatos divulgados pela mídia, proferindo palavras genéricas, sem qualquer descrição fática criminosa”, pontuou o juiz na sentença.
Além disso, a decisão reconhece que, embora o tom das mensagens fosse firme, tratava-se de manifestação política protegida pela liberdade de expressão, e não de um ato criminal. Por isso, o magistrado declarou extinta a punibilidade de Marco Antônio Miranda e determinou o arquivamento do processo.
Após a decisão, “Pedala” comemorou o reconhecimento da Justiça.
A sentença representa uma vitória moral e jurídica para “Pedala”, figura conhecida em Nobres por seu envolvimento com causas sociais, esportivas e comunitárias, e reforça a importância de preservar o direito à livre manifestação e ao debate democrático, especialmente em períodos políticos conturbados.




















































