
Além do comércio de drogas, a organização ainda coagia comerciantes de Primavera do Leste ao pagamento da taxa de segurança, que era cobrada para que não sofressem furtos ou assaltos em seus estabelecimentos. A investigação apurou que os comerciantes eram obrigados a pagar R$ 100,00 mensalmente, pagos a uma pessoa que ia aos comércios buscar o dinheiro. Uma vítima declarou à Polícia Civil que de apenas um estabelecimento, localizado na área central de Primavera do Leste, não era cobrada a taxa, porque a organização criminosa não tinha esse tipo de ‘negócios’ no centro da cidade.
Outros integrantes da organização ficavam responsáveis pela aplicação de eventuais sanções determinadas pelos líderes, como tortura física, execução de morte e ainda a prestação de algum tipo de serviço comunitário e pagamento de cestas básicas.
A investigação apontou ainda que o principal líder da organização falsificou um documento de identificação, utilizando um sobrenome diferente ao seu de origem, a fim de criar uma nova para se eximir da responsabilidade de suas práticas criminosas.
Indiciamentos
O inquérito indiciou L.M.S. pelos crimes de falsidade ideológica, tráfico de drogas e por integrar organização criminosa. O outro líder do grupo, L.M. também foi indiciado por tráfico de drogas e por integrar organização criminosa, considerando que ambos apresentam a função de liderança na facção criminosa.
Os demais 138 investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e integração de organização criminosa.
Além do comércio de drogas, a organização ainda coagia comerciantes de Primavera do Leste ao pagamento da taxa de segurança, que era cobrada para que não sofressem furtos ou assaltos em seus estabelecimentos. A investigação apurou que os comerciantes eram obrigados a pagar R$ 100,00 mensalmente, pagos a uma pessoa que ia aos comércios buscar o dinheiro. Uma vítima declarou à Polícia Civil que de apenas um estabelecimento, localizado na área central de Primavera do Leste, não era cobrada a taxa, porque a organização criminosa não tinha esse tipo de ‘negócios’ no centro da cidade.
Outros integrantes da organização ficavam responsáveis pela aplicação de eventuais sanções determinadas pelos líderes, como tortura física, execução de morte e ainda a prestação de algum tipo de serviço comunitário e pagamento de cestas básicas.
A investigação apontou ainda que o principal líder da organização falsificou um documento de identificação, utilizando um sobrenome diferente ao seu de origem, a fim de criar uma nova para se eximir da responsabilidade de suas práticas criminosas.
Indiciamentos
O inquérito indiciou L.M.S. pelos crimes de falsidade ideológica, tráfico de drogas e por integrar organização criminosa. O outro líder do grupo, L.M. também foi indiciado por tráfico de drogas e por integrar organização criminosa, considerando que ambos apresentam a função de liderança na facção criminosa.
Os demais 138 investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e integração de organização criminosa.
Fonte: Raquel Teixeira | Polícia Civil-MT





















































