
De quem é a responsabilidade pela retirada dos entulhos dos quintais? Até onde se sabe, a sujeira dos quintais deve ser da responsabilidade dos donos dos imóveis e não basta retirar do quintal e depositar à frente do imóvel sem que seja requisitada a sua retirada através do setor privado.
Esse cenário suscita a presença da fiscalização ambiental e da Vigilância Sanitária para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos. No bairro Jardim, por exemplo, há registros de casos de dengue, até do tipo hemorrágica, tendo como causa o acúmulo de água parada em garrafas, latas, pneus ou qualquer outro tipo de recipiente.
O Agente Comunitário de Saúde faz a sua vez, desde que encontre as pessoas nos imóveis e faça as recomendações necessárias, mas o fiscal ambiental também é necessário e deve reforçar a equipe, notadamente na atuação contra a degradação ambiental nos rios e suas margens a partir da área urbana.
A Câmara de Vereadores, conjuntamente, pode (e deve!) propor ao Executivo a solução desse problema, quanto à uma fiscalização ambiental de modo a evitar que a sujeira faça parte do cenário cotidiano da cidade.
Nos bairros, não sendo exclusividade do Jardim Carolina, as imagens não são diferentes e é preciso esclarecer que os entulhos dos quintais devem ser retirados pelos donos imóveis respectivos com prazo máximo de 72 horas.























































