Através da administração municipal, recebemos uma resposta no que se refere ao vídeo divulgado nas redes sociais pelo vereador e futuro presidente da Câmara dos Vereadores, advogado Emerson Andrade. Veja a resposta da assessoria da administração municipal:
“Inicialmente, é importante esclarecer que a Administração Municipal não estabeleceu de forma arbitrária ou aleatória o valor da desapropriação. Para a definição da indenização foram realizadas três avaliações por profissionais habilitados e tecnicamente qualificados, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e da boa administração.
Caso a parte desapropriada não concorde com o valor apurado administrativamente, a legislação garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo o Poder Judiciário determinar a realização de perícia técnica para apuração do valor justo da indenização. Havendo diferença entre o valor inicialmente ofertado e aquele fixado judicialmente, o Município cumprirá a decisão nos termos da legislação vigente, inclusive mediante precatório, quando essa for a forma legal aplicável.
Afirmar que a desapropriação do hospital teria como finalidade exclusiva a criação de empregos REPRESENTA UMA INTERPRETAÇÃO FRÍVOLA, desconsidera o verdadeiro interesse público que motivou a medida. A Administração dispõe de diversos instrumentos legais para contratação de servidores e profissionais, não sendo necessária a desapropriação de um imóvel para esse fim.
O objetivo da desapropriação é solucionar um problema histórico enfrentado pela população de Nobres há mais de 62 anos: a ausência de uma estrutura hospitalar capaz de atender adequadamente a população, especialmente as gestantes, que frequentemente precisam se deslocar para municípios vizinhos para realizarem seus partos. Essa realidade demonstra a necessidade de ampliar e fortalecer os serviços de saúde no município.
A Administração tem como prioridade assegurar à população o acesso à saúde com qualidade, dignidade e respeito. Essa é a realidade da maioria dos cidadãos, que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde e não possuem condições financeiras de buscar atendimento em hospitais particulares ou em grandes centros urbanos.
Também é importante esclarecer que a desapropriação foi devidamente planejada sob o aspecto orçamentário. A Lei Orçamentária Anual contempla dotação específica para desapropriação de imóveis, e todo o procedimento foi realizado dentro do planejamento financeiro do Município. A desapropriação compreendeu tanto o imóvel quanto os bens móveis vinculados ao seu funcionamento, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação.
Por fim, é necessário destacar que os atos administrativos não podem ser avaliados com base em percepções pessoais, opiniões individuais ou naquilo que alguém simplesmente “acha” ser o correto. A Administração Pública pauta suas decisões pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre orientada pelo interesse público e pelo bem coletivo, e não por suposições ou interesses particulares.
O compromisso da Administração Municipal permanece sendo o de adotar medidas responsáveis, legalmente fundamentadas e voltadas à melhoria efetiva da qualidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, colocando o interesse da população acima de qualquer interesse individual”.