O fato ocorrido com o servidor W.G.S, flagrado se masturbando em uma sala da Prefeitura de Novo São Joaquim, conforme divulgado pelo site Mídia News, não é um caso isolado e em outras prefeituras já houve registros de perversão sexual.
Em novo São Joaquim, o servidor foi demitido recentemente, na tarde de quarta-feira (02), após a finalização de um processo administrativo disciplinar instaurado em março de 2025 para apurar o caso, conforme divulgado e republicado por este site.
Via de regra, os gestores públicos quando tomam ciência da questão da perversão sexual no serviço público, tratam de tomar imediatas as medidas de correção de rumos e uma dessas medidas é a demissão sumária. A questão tem algumas abordagens diferenciadas, e algo mais atualizado destaca o tema como condutas sexuais inadequadas ou comportamentos antiéticos e até mesmo desvio de conduta. Isso, do ponto de vista jurídico, ético, psicológico e administrativo.
Sob a percepção jurídica e administrativa, no serviço público, entende-se que qualquer conduta de natureza sexual que viole o ambiente de trabalho deve ser considerada falta disciplinar grave, ocasionando a demissão do servidor.
No serviço público, qualquer conduta de natureza sexual que viole o ambiente de trabalho pode ser enquadrada como conduta antiética.
É inerente ao cargo que exerce e o servidor público deve respeitar princípios da moralidade, dignidade e respeito aos colegas e, principalmente, ao ambiente institucional.
Em alguns casos, há os Conselhos de ética e corregedorias que podem atuar na apuração e sanção desses comportamentos. O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) trata da importância de conduta digna, íntegra e respeitosa em casos diversos.
Além dos casos de conduta ética inadequada, como pode, o indivíduo buscar apagar apenas da sua própria memória esse fato e cobrar dos outros uma correção que o próprio não possui.
No município de Nobres, na gestão 2.009/2.012, ocorreu um fato de conduta antiética nesse sentido e o então prefeito José Carlos da Silva não pensou duas vezes, demitindo toda a sua equipe de suporte informativo.
O comportamento inadequado e antiético ou que seja, a perversão sexual, no serviço público é um desastre e a imediata providência de afastar o(s) envolvido(s) é uma forma de evitar desgaste futuro ainda que seja uma realidade presente.
Não se pode cobrar conduta ética e moral dos outros sem que se olhe para dentro de si, aplicando uma espécie de autocrítica diante dos fatos, corrigindo-se ou buscando corrigenda diante de um ato prejudicial para si e para a imagem da gestão.
Há que se reiterar, àqueles que cometeram tal ato, que os servidores públicos devem respeitar princípios da moralidade, dignidade e respeito aos colegas e ao ambiente institucional.
Empregar um envolvido em ato dessa natureza na instituição pública é uma tomada der posição temerária. E o pior é que elementos que assim se comportem, como podem cobrar seriedade, moralidade e responsabilidade dos outros?
O comportamento do servidor demitido em Novo São Joaquim (MT), guarda semelhanças com o fato ocorrido em Nobres. As evidências e as coincidências são muitas.